Projeto de Lei Nº 183/2025 - Processo: 2198/2025

Processo: 2198/2025
Data: 08/07/2025
Status: Ativo
Autor: Felipe Paiva de Oliveira
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PROCON MIRIM NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º Fica instituído, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, o programa "Procon Mirim".

Art. 2° O programa "Procon Mirim" consiste na implantação da educação financeira na Rede Municipal de Ensino, sob a orientação da equipe diretiva da escola, professores e funcionários habilitados, seguindo as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. As atividades didático-pedagógicas serão fundamentadas na educação financeira e no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando aos alunos a compreensão da relação de consumo. Além disso, o programa estimulará a realização de atividades e a apresentação de trabalhos pelos estudantes, envolvendo o tema.

Art. 3° O objetivo desta proposta pedagógica é implementar o "Procon Mirim" de forma prática e interativa nas escolas, para que os alunos compreendam e participem ativamente do processo de fiscalizações e ações da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor. A ideia é tornar o conceito algo vivido e experimentado dentro do ambiente escolar, além de promover a conscientização financeira entre os estudantes.

Art. 4º  Para viabilizar a execução deste programa, poderão ser firmadas parcerias, acordos de cooperação, termos de colaboração e de fomento, além de outros instrumentos de interesse da administração pública local.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A implementação do programa "Procon Mirim" nas escolas da Rede Municipal de Ensino visa promover a educação financeira e o consumo consciente entre crianças e jovens, preparando-os para serem consumidores mais informados e responsáveis.

Em 2023, o projeto "Procon Mirim: Educação Financeira para Crianças e Jovens", desenvolvido em nosso município, formou mais de 2.391 crianças da rede municipal. As atividades didático-pedagógicas abordaram temas como educação financeira, direitos do consumidor e consumo consciente, utilizando métodos lúdicos e interativos para facilitar o aprendizado.

Além disso, o projeto promoveu eventos como colônias de férias, onde crianças participaram de jogos educativos, teatros e oficinas de pintura, reforçando de maneira divertida os conceitos da relação de consumo, aprendidos em sala de aula.

A adoção do "Procon Mirim" em nossa rede de ensino busca replicar esses resultados positivos, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes de seus direitos e deveres enquanto consumidores. Ao introduzir a educação financeira desde cedo, espera-se que os estudantes desenvolvam habilidades essenciais para a tomada de decisões responsáveis, impactando positivamente suas vidas e a sociedade como um todo.

Portanto, a instituição do programa "Procon Mirim" representa uma medida estratégica para fortalecer a cidadania e promover o desenvolvimento sustentável, alinhando-se às melhores práticas e atendendo às necessidades de nossa comunidade escolar.

Fundamentação Jurídica da Constitucionalidade do Projeto

O presente projeto de lei é constitucionalmente válido, uma vez que respeita os limites da iniciativa legislativa do Poder Legislativo Municipal, conforme interpretação sistemática da Constituição Federal de 1988.

Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

O tema tratado — educação financeira e formação do consumidor consciente nas escolas municipais — insere-se adequadamente no conceito de interesse local, pois envolve políticas públicas educacionais voltadas à cidadania, à prevenção do superendividamento e à promoção da inclusão social.

Ademais, o projeto não afronta o art. 61, §1º, inciso II, da Constituição Federal — dispositivo aplicável aos Municípios por simetria — uma vez que:

  • Não cria cargos, funções ou estrutura administrativa nova;

  • Não impõe despesas diretas e obrigatórias ao Poder Executivo, atuando apenas como diretriz educacional;

  • Prevê sua implementação de forma gradativa e regulamentável pelo Poder Executivo, respeitando, assim, a autonomia administrativa do Prefeito.

Dessa forma, trata-se de proposição legislativa programática e orientadora, compatível com o princípio da separação dos Poderes e com a jurisprudência consolidada sobre o tema — especialmente no que se refere à competência legislativa municipal para tratar de educação, cidadania e consumo consciente.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:55

Lei 3701/2026 de 12/12/2026

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2026 - 14:53

Respondido em 12/12/2025 através do Ofício 689/2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 - 11:33

Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá - Ofício nº. 218/2025 em 24/11/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:42

Ofício 218/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:41

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:41

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2025 - 14:32

Aprovado - 2ª Votação por 19 votos na Sessão de 18/11/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 - 12:36

Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 13/11/2025 às 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - 10:29

Encaminhado ao setor Para Ordem do Dia

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - 09:11

Encaminhado ao setor Para Ordem do Dia

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2025 - 09:20

Inclusa no Expediente - Sessão de 11/08/2025 as 10:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2025 - 14:10

Encaminhado ao local PRIMEIRA SECRETARIA

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:29

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:33

Encaminhado ao local Gabinete da Presidência

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2025 - 15:33

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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