Projeto de Lei Nº 146/2025 - Processo: 1888/2025

Processo: 1888/2025
Data: 11/06/2025
Status: Ativo
Autor: Netuno
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a promoção de atividades físicas regulares como parte integrante da política pública de saúde no município de Maricá.

Texto Integral

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a promoção de atividades físicas regulares como política pública de saúde preventiva, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 2º A presente Lei tem por finalidade:
 
I - incentivar a prática de exercícios físicos como ferramenta essencial para o bem-estar físico e mental da população;
 
II - prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como hipertensão, diabetes, depressão e outras enfermidades associadas ao sedentarismo;
 
III - reduzir a demanda sobre os serviços de saúde, promovendo uma cultura de prevenção;
 
IV - ampliar o acesso da população, especialmente aquela em situação de vulnerabilidade social, às práticas de atividade física orientada.
 
Art. 3º As atividades físicas deverão ser realizadas:
 
I - em unidades básicas de saúde (UBS), praças públicas, centros de convivência, quadras cobertas e demais equipamentos públicos;
 
II - por profissionais habilitados de Educação Física, preferencialmente vinculados ao SUS municipal, com registro no CREF;
 
III - com a oferta de aulas coletivas como alongamento, ginástica funcional, caminhada orientada, yoga, entre outras, conforme diagnóstico local;
 
IV - em horários regulares, com ampla divulgação para a população local.
 
Art. 4º O Poder Executivo poderá:
 
I - firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades esportivas, universidades, academias e profissionais autônomos;
 
II - buscar cofinanciamento com o Governo do Estado e União, por meio de programas como o Academia da Saúde;
 
III - criar programa próprio denominado “Saúde em Movimento – Maricá”, com orçamento próprio e metas anuais de atendimento.
 
Art. 5º Terão prioridade nas atividades os seguintes públicos:
 
I - pessoas idosas;
 
II - portadores de doenças crônicas não transmissíveis;
 
III - pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica;
 
IV - pacientes referenciados por médicos e profissionais das unidades de saúde.
 
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde deverá:
 
I - avaliar periodicamente os impactos do programa nos indicadores de saúde da população;
 
II - criar sistema de acompanhamento dos participantes, com controle de presença e evolução dos resultados;
 
III - elaborar relatórios anuais com metas, indicadores e sugestões de melhorias.
 
Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A presente proposta visa transformar a atividade física em uma ação contínua de promoção da saúde no município, ampliando o alcance das políticas públicas e reduzindo o impacto das doenças relacionadas ao sedentarismo. Além de melhorar a qualidade de vida da população, especialmente dos mais vulneráveis, a iniciativa reduz custos do sistema de saúde a médio e longo prazo.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2026 - 12:08

Lei 3760/2026 de 09/07/2026

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2026 - 12:06

Respondido em 23/06/2026 através do Ofício 324/2026

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2026 - 09:12

Enviado para Prefeitura Municipal de Maricá - Ofício nº. 100/2026 em 03/06/2026

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:06

Ofício 100/2026 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:06

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 13:05

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 17 votos na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 2ª Votação por unanimidade com 17 votos na Sessão de 02/06/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 21/05/2026 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2026 - 10:00

Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 21/05/2026 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2026 - 14:34

Encaminhado ao setor Para Ordem do Dia

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO DE 2025 - 09:15

Inclusa no Expediente - Sessão de 30/06/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 10:07

Encaminhado ao local PRIMEIRA SECRETARIA

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2025 - 10:27

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 12:34

Encaminhado ao local Gabinete da Presidência

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 12:34

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado
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