Lei Nº 3365 de 12/09/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE O MÊS "MAIO LARANJA" QUE OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA PARA O COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Munícipal o provou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui no âmbito Municipal o mês de maio com a referência “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município de Maricá.
Art. 2º. No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Poder Executivo poderá promover atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 3º. Entende-se como objetos do referido mês alusivo o desenvolvimento de ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças e adolescentes e à comunidade para o combate contra a violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de drogas e pedofilia;
Art. 4º. O Poder Executivo poderá desenvolver campanhas de mobilização e sensibilização no âmbito escolar, motivando o enfrentamento para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro 13 de setembro de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA
Detalhes
- Processo
- 1106/2023
- Data
- 09/05/2023
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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