Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3363 de 01/09/2023

"DISPÕES SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL".
Data da Norma
01/09/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Munícipal o provou e o Prefeito Municipal em seu nome sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares no valor global de r$ 162.362.971,30 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e novecentos e setenta e um reais e trinta centavos) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o anexo i desta lei.

Art. 2º. os créditos de que trata o art. 1º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso iii, da lei federal nº 4.320/64, serão compensados por meio das reduções das dotações orçamentárias conforme o anexo ii desta lei.

Art. 3º. fica autorizada abertura de superávit financeiro no valor global de r$ 161.828.800,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e vinte e oito mil e oitocentos reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o anexo iii desta lei.

Art. 4º. os créditos de que trata o art. 3º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso i, da lei federal nº 4.320/64, são provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022.

Art. 5º. fica autorizada abertura de créditos adicionais suplementares, por excesso de arrecadação no valor global de r$ 9.210.000,00 (nove milhões, duzentos e dez mil reais) para reforço de dotações orçamentárias com classificação econômica e programática conforme o anexo iv desta lei.

Art. 6º. os créditos de que trata o art. 5º, observado o disposto no art. 43, §1º, inciso ii, da lei federal nº 4.320/64, são provenientes do excesso de arrecadação ou tendência do exercício das fontes listadas no anexo v desta lei.

Art. 7º. a abertura dos créditos adicionais provenientes da anulação de dotações, do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, respeitará as disposições do art. 11, da leinº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (lei orçamentária anual de 2023).

Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (lei orçamentária anual de 2023).

Art. 8º. esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro 13 de setembro de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICA

Detalhes
Processo
1914/2023
Data
17/08/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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