Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2768 de 06/11/2017

ESTABELECE O ENSINO DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO UMA DAS PRIORIDADES DA EDUCAÇÃO DE MARICÁ.
Data da Norma
06/11/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

“O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7° do artigo 11 O da Lei orgânica do Município, promulga em nome 

do povo maricaense a seguinte Lei": 

Art. 1°. Fica estabelecido o ensino de Música, como uma das prioridades da Educação de Maricá, em conformidade com Lei Federal n° 11.769, de 18 de agosto de 2008.

Art. 2°. O ensino de Música na Rede Municipal de ensino do Município de Maricá objetiva:

I - Contribuir para a formação integral da criança e do adolescente;

II - Difundir e trabalhar valores culturais, da cultura brasileira e local, estimulando o senso estético, promovendo a sensibilidade e a expressividade;

III - Introduzir o sentido de sociabilidade e expressividade;

IV - Colaborar para o desenvolvimento motor, a saúde física e mental do estudante, elevando sua autoestima;

V - Desenvolver habilidades básicas de sensibilidade musical, tanto na parte teórica como prática, adaptando- se o grau de dificuldade à idade e capacidade individual de cada criança e adolescente;

VI - Levar à criança e adolescente o conhecimento sobre noções de história da música e seus diferentes gêneros, seja o erudito, o popular e o folclórico, tendo como preferência, mas não exclusividade, os ritmos e autoridade, os ritmos e autores nacionais, regionais e locais.

Art. 3º. Para dar cumprimento ao Artigo 1 o desta Lei, o poder Executivo Municipal poderá a criar o Programa Municipal de Formação em Educação Municipal, a ser ministrado aos profissionais da rede municipal.

Parágrafo único. O programa Municipal de Formação em Educação Musical terá como objetivo a formação dos profissionais da rede, considerando o segmento educacional de atuação profissional, bem como, considerando as características psicopedagógicas e motoras dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.

Vereador ALDAIR NUNES ELIAS

PRESIDENTE

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.