Lei Nº 2768 de 06/11/2017
ESTABELECE O ENSINO DE MÚSICA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ COMO UMA DAS PRIORIDADES DA EDUCAÇÃO DE MARICÁ.
“O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7° do artigo 11 O da Lei orgânica do Município, promulga em nome
do povo maricaense a seguinte Lei":
Art. 1°. Fica estabelecido o ensino de Música, como uma das prioridades da Educação de Maricá, em conformidade com Lei Federal n° 11.769, de 18 de agosto de 2008.
Art. 2°. O ensino de Música na Rede Municipal de ensino do Município de Maricá objetiva:
I - Contribuir para a formação integral da criança e do adolescente;
II - Difundir e trabalhar valores culturais, da cultura brasileira e local, estimulando o senso estético, promovendo a sensibilidade e a expressividade;
III - Introduzir o sentido de sociabilidade e expressividade;
IV - Colaborar para o desenvolvimento motor, a saúde física e mental do estudante, elevando sua autoestima;
V - Desenvolver habilidades básicas de sensibilidade musical, tanto na parte teórica como prática, adaptando- se o grau de dificuldade à idade e capacidade individual de cada criança e adolescente;
VI - Levar à criança e adolescente o conhecimento sobre noções de história da música e seus diferentes gêneros, seja o erudito, o popular e o folclórico, tendo como preferência, mas não exclusividade, os ritmos e autoridade, os ritmos e autores nacionais, regionais e locais.
Art. 3º. Para dar cumprimento ao Artigo 1 o desta Lei, o poder Executivo Municipal poderá a criar o Programa Municipal de Formação em Educação Municipal, a ser ministrado aos profissionais da rede municipal.
Parágrafo único. O programa Municipal de Formação em Educação Musical terá como objetivo a formação dos profissionais da rede, considerando o segmento educacional de atuação profissional, bem como, considerando as características psicopedagógicas e motoras dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 06 de novembro de 2017.
Vereador ALDAIR NUNES ELIAS
PRESIDENTE
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