Lei Nº 2031 de 09/10/2002
DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 1517/1996 DE 23 DE ABRIL DE ABRIL DE 1996 E INSERE OS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA, BEM COMO CARGOS CRIADOS ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 091/2001 DE 31 DE JULHO DE 2001.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome,sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada a tabela de remuneração dos servidores Públicos do Poder Executivo, de conformidade com os anexos IIA, IIB, IIC, IIE IIF.
Art. 2º. Ficam inseridos os Servidores Públicos Efetivos da Secretaria Municipal de Saúde e Qualidade de Vida, bem como aqueles nomeados para os cargos criados pela Lei Complementar nº 091/2001 de 31 de julho de 2001, excetos aqueles referentes a carreira do Magistério.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a implantação das tabelas de remuneração de que trata o Artigo 1º, observando o mesmo Grupo Ocupacional, (por tempo de serviço, obedecendo a ordem decrescente da data de sua admissão (VETADO
Parágrafo único. A implantação de que trata o Caput deste artigo dependerá das disponibilidades orçamentárias e finaceiras, bem como observará os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 2002.
RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA
PREFEITO
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