Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2766 de 26/10/2017

FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO OSTENSIVA DA VALORIZAÇÃO, PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES EM ÂMBITO MUNICIPAL.
Data da Norma
26/10/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica instituída a Campanha de Conscientização Ostensiva de Prevenção, Combate e todas as formas de violência e valorização das Mulheres em âmbito Municipal.

Art. 2°. Para a implantação desta Campanha, um grupo de trabalho intersetorial com a participação de voluntários viabilizará a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres.

Art. 3°. São objetivos da Campanha:

I - prevenir e combater a violência familiar em âmbito Municipal;

lI - desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;

IlI - integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares à opressão sofrida pelas mulheres;

IV - coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

V - realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamento que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas de violência a mulher;

VI - promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos.

Art. 4°. A semana de combate à violência contra a mulher coincidirá, preferencialmente, com o dia mundial de combate à Violência contra a mulher, 25 de novembro.

Art 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 26 de outubro de 2017.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.