Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3353 de 03/08/2023

INSTITUI A POLÍTICA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NAS COMUNIDADES ESCOLARES NO ÂMBITO MUNICIPAL DE MARICÁ
Data da Norma
03/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Esta Lei institui a Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.

§ 1ºA Política especificada no caput constitui estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas.

§ 2ºPara os efeitos desta Lei, consideram-se integrantes da comunidade escolar:

I -alunos;

II -professores;

III -profissionais que atuam na escola;

IV -pais e responsáveis pelos alunos matriculados na escola.

Art. 2º. São objetivos da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:

I - promover a saúde mental da comunidade escolar;

II - garantir aos integrantes da comunidade escolar o acesso à atenção psicossocial;

III - promover a intersetorialidade entre os serviços educacionais, de saúde e de assistência social para a garantia da atenção psicossocial;

IV - informar e sensibilizar a sociedade sobre a importância de cuidados psicossociais na comunidade escolar;

V - promover a educação permanente de gestores e profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social.

Art. 3°. São diretrizes para a implementação da Política Municipal de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares:

I -a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida;

II -a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações;

III -a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde do território onde a escola está inserida;

IV -a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar;

V -a promoção de espaços de reflexão e comunicação sobre as características e necessidades do indivíduo e da comunidade escolar, livres de preconceito e discriminação;

VI -a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial oferecida à comunidade escolar;

VII -a promoção da escola como espaço para a veiculação de informações cientificamente verificadas e de esclarecimento sobre informações incorretas;

VIII -o exercício da cidadania e o respeito aos direitos humanos.

Art. 4º. VETADO.

§ 1° VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

§ 2º VETADO.

§ 3º VETADO.

Art. 5º. VETADO.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
3040/2022
Data
31/10/2022
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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