Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2919 de 28/02/2020

FIXA SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATIVA 01/01/2021 A31/12/2024
Data da Norma
28/02/2020
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, no valor de R$12.661,12 (doze mil seiscentos e sessenta e um reais e doze centavos).

§ 1º O total de despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 6% (seis por cento) da receita tributária do Município e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos artigos, 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior.

§ 2º O subsídio individual do vereador ficará limitado ao percentual estabelecido no art. 29, VI da Constituição Federal em relação ao subsídio do Deputado Estadual, de acordo com o número de habitantes divulgados pelo IBGE.

§ 3º Ocorrendo qualquer dos casos previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo, o subsídio dos Vereadores sofrerá proporcional redução do valor, com a finalidade de enquadramento em tais regras limitadoras.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário, gerando efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de fevereiro de 2020.

 

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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