Lei Nº 3334 de 06/06/2023
INSTITUI A CAMPANHA "OFTALMOLOGISTA NA ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE MARICÁ, DISPONDO SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGIOS PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O POVO DO MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a campanha “Oftalmologista na Escola”, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos nos alunos das escolas públicas municipais, com ênfase nos das séries iniciais do ensino fundamental.
§ 1ºA campanha de que trata o caput deste artigo poderá ser desenvolvida pelas secretarias da Educação e da Saúde do Município de Maricá.
§ 2ºPara a consecução da campanha o Executivo Municipal poderá firmar convênios e/ou parcerias com Faculdades estabelecidas no Município, para o atendimento da demanda.
§ 3ºPoderão ser atendidas crianças cadastradas em Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas e Associações, que realizem atividades relacionadas à educação.
§ 4ºOs exames a que se refere o caput deste artigo serão gratuitos e obrigatórios para todos os alunos que houverem ingressado na 1ª Série do ensino fundamental da rede pública Municipal.
Art. 2º. Os alunos nos quais forem detectados problemas de visão deverão ser encaminhados para avaliação oftalmológica nas unidades de saúde.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de Junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 127/2022
- Data
- 21/02/2022
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
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