Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3332 de 29/05/2023

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Data da Norma
29/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representante na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. º. Fica instituída, no âmbito do Município de Maricá, a Carteira de Identificação do Autista, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º. A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro de Autista (TEA) é legalmente considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos, com direito à assistência social.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 29 de Maio de 2023.

Fabiano Taques Horta 

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
487/2019
Data
25/02/2019
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
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