Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3307 de 10/04/2023

DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE HIDRÔMETROS FURTADOS NO MUNICIPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Data da Norma
10/04/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica garantido, no Município de Maricá, aos usuários da empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, que forem vítimas de furto de seus hidrômetros, a reposição gratuita do equipamento por parte da concessionária prestadora do serviço.

Art. 2º. Para obtenção da reposição gratuita disposta no artigo anterior deverá ser apresentado pelo consumidor no momento da solicitação para restabelecimento do fornecimento o Boletim de Ocorrência Policial que deverá conter todos os dados do usuário bem como endereço do imóvel e número da matrícula existente na fatura.

Art. 3º. VETADO

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de Abril de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
2974/2022
Data
24/10/2022
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
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