Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2763 de 23/10/2017

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÕES DE BOTÕES DE SOCORRO NOS ÔNIBUS DO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO.
Data da Norma
23/10/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1°. Ficam as empresas de ônibus que tenham concessão de transporte de passageiros sediadas no Município de Maricá ou que prestam serviços de transporte Municipal, obrigadas a instalarem "Botão de Socorro" ou outro dispositivo de alerta de crimes nos veículos de transporte de passageiros (ônibus e similares).

§ 1° O Botão de Socorro ou outro dispositivo de que se trata o Caput desta lei deverá ser instalado no interior do veículo e integrado ao painel digital no exterior

§ 2° Após acionado, deverá constar no painel exterior a mensagem "SOCORRO ASSALTO - LIGUE 190";

§ 3º O sistema poderá ser acionado de 04 (quatro) maneiras diferentes: pelo cobrador, pelo motorista, pelos passageiros ou pelas câmeras;

§ 4° Na porta de entrada dos ônibus será afixado o seguinte aviso: "Este veículo possui Alerta Visual de Assalto, que é acionado independente de qualquer ação".

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de outubro de 2017.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ

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