Lei Nº 2762 de 16/10/2017
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ "O GRANDE ARRAIÁ" - CONCURSO DE DANÇA TRADICIONAL DE QUADRILHA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município, "O Grande Arraiá" -concurso de dança tradicional de quadrilha, a realizar-se, anualmente, no 3º (terceiro) fim de semana do mês de julho, a partir do ano de 2018.
Paragrafo Único. O Concurso de dança tradicional de quadrilha de Maricá fica incluído no Calendário Oficial do Município, sendo denominado "O Grande Arraiá".
Art. 2º. O evento público poderá ser realizado na Praça Orlando de Barros Pimentel durante 2 (dois) dias consecutivos, podendo ser sábado e domingo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de outubro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
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