Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2759 de 09/10/2017
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO CATÓLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
09/10/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o dia 14 de agosto como o Dia Municipal do Católico, no âmbito do Município de Maricá.
Art. 2°. O Poder Legislativo e o Executivo poderão realizar celebrações de conscientização sobre o católico em Maricá, bem como eventos educativos sobre a importância da tolerância religiosa.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 09 de outubro de 2017.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/10/2017
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