Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3268 de 26/12/2022

INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
26/12/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Institui o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, para nortear Políticas, Ações e Programas que promovam a igualdade de gênero em Maricá.

Art. 2º. O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres será estruturado em 5 (cinco) eixos:

I - enfretamento de todas as formas de violência contra as mulheres;

II - saúde da mulher, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;

III - autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho com inclusão social;

IV - participação das Mulheres nos espaços de poder e decisão;

V - educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica, não lesbofóbica e nãotransfóbica.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. Para os fins previstos nesta Lei o Poder Executivo, a sua conveniência, poderá buscar convênios e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, entidades sociais e educativas.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio deJaneiro, RJ, 26 de dezembro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1623/2021
Data
01/09/2021
Requerente
Andrea Cunha
Origem
Interno
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