Lei Nº 3268 de 26/12/2022
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Institui o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, para nortear Políticas, Ações e Programas que promovam a igualdade de gênero em Maricá.
Art. 2º. O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres será estruturado em 5 (cinco) eixos:
I - enfretamento de todas as formas de violência contra as mulheres;
II - saúde da mulher, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
III - autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho com inclusão social;
IV - participação das Mulheres nos espaços de poder e decisão;
V - educação inclusiva, não sexista, não racista, não homofóbica, não lesbofóbica e nãotransfóbica.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Para os fins previstos nesta Lei o Poder Executivo, a sua conveniência, poderá buscar convênios e parcerias com instituições públicas e/ou privadas, entidades sociais e educativas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio deJaneiro, RJ, 26 de dezembro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1623/2021
- Data
- 01/09/2021
- Requerente
- Andrea Cunha
- Origem
- Interno
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