Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3319 de 10/05/2023

"DETERMINA A RESERVA DE VAGAS EM CRECHE E ESCOLA PUBLICA E MUNICIPAL PARA FILHOS DE MULHERES VITIMAS DE VIOLENCIA DOMÉSTICA NO AMBITO DO MUNICIPIO.
Data da Norma
10/05/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Todas as creches e escolas da rede pública municipal de Maricá ficam obrigadas a garantir a prioridade de vaga para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física, psicológica e/ou sexual, no âmbito do Município.

Art. 2º. VETADO.

I - VETADO.

II - VETADO

III - VETADO.

Art. 3º. Será concedida a garantia à transferência de uma unidade escolar para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos.

Art. 4º. Deve ser concedida preferência às vagas no período integral à criança cuja mãe comprove emprego fixo nos dois turnos.

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de Maio de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
279/2021
Data
08/03/2021
Requerente
RobGol
Origem
Interno
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