Lei Nº 3299 de 31/03/2023
"CRIA O PROGRAMA PEQUENOS ATLETAS FUTUROS CAMPEÕES NO MUNICÍPIO DE MARICÁ RJ."
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o Programa Pequenos Atletas, Futuros Campeões para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas no âmbito municipal.
Parágrafo Único.O programa a que se refere o caput deste artigo consiste em conjugações de ações e parceria entre a Administração Municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos das escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínios e competições.
Art. 2º. A Administração Municipal promoverá competições esportivas no âmbito das escolas da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.
Art. 3º. As crianças da rede municipal de educação que forem selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
Art. 4º. A implantação, coordenação e acompanhamento do Programa ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 5º. Integrarão o Programa todas as escolas públicas sob a administração do Poder Executivo municipal.
Art. 6º. Caberá ao Poder Executivo a publicidade do Programa Pequenos Atletas, Futuros Campeões.
Art. 7º. VETADO.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 31 de Março de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1256/2022
- Data
- 09/05/2022
- Requerente
- Aldair Nunes Elias
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?