Lei Nº 3335 de 06/06/2023
"Dispõe sobre a criação da Corrida Maricá Pela Vida".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria no âmbito municipal, a Corrida Maricá Pela Vida. A referida corrida terá por objetivo:
§ 1°Conscientização das pessoas, quanto aos sintomas, gravidade de doenças e principais métodos de prevenção;
§ 2°Informar a população em geral a respeito de doenças e a importância na prevenção das mesmas.
Art. 2º. VETADO.
Parágrafo único. VETADO
Art. 3º. VETADO
Art. 4º. A Corrida poderá ocorrer simultaneamente em variados locais, objetivando a prática do exercício físico e a prevenção de doenças.
Art. 5º. VETADO
I -VETADO
II -VETADO
Art. 6º. O Poder Executivo poderá estabelecer novos locais para a realização da corrida objetivando atender outros bairros.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão a conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 06 de Junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 381/2023
- Data
- 06/03/2023
- Requerente
- Netuno
- Origem
- Interno
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