Lei Nº 3248 de 25/11/2022
DISPÕE SOBRE O CADASTRO MUNICIPAL DE MORADORES DE RUA E SUA RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DETRABALHO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Munícipio de Maricá, o Cadastro Municipal de Moradores de Rua.
Art. 2º. Para fins desta Lei entende-se como morador de rua, a parcela dapopulação que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiaresinterrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia e de sustento, deforma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento parapernoite temporário ou como moradia provisória.
Art. 3°. As pessoas consideradas moradores de rua, nos termos previstos noart. 2° desta lei, terão a possibilidade de se inscrever, gratuitamente, noCadastro Municipal de Moradores de Rua do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1 Para fins de inscrição, o interessado deverá anexar, junto ao seu cadastro, seu currículo ou breve histórico profissional, no qual conste seus dados pessoais, tais como:
I - data de nascimento;
II - cpf, rg;
III - endereço do abrigo em que se encontra ou descrição da atual condição demoradia;
IV - meios para contato;
V - formação;
VI - os empregos em que trabalhou ou trabalha;
Art. 4°. VETADO.
§ 1 VETADO.
Art. 5º. VETADO.
§ 1 VETADO.
Art. 6º. A participação do interessado no Cadastro Municipal de Moradores deRua será gratuita, sendo as despesas de locomoção, alimentação e eventualhospedagem custeadas com orçamento próprio do Município, uma vezvislumbrada a possibilidade do candidato de ter sua recolocação no mercadode trabalho, comprovada a requisição por empresa ou órgão interessado paraeventual processo seletivo.
Art. 7°. O Cadastro Municipal de Moradores de Rua deverá ser divulgadoatravés de todos os meios midiáticos disponíveis, com o intuito de levar ainformação à maior parcela da população maricaense.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1445/2021
- Data
- 18/08/2021
- Requerente
- RobGol
- Origem
- Interno
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