Lei Nº 3222 de 21/10/2022
INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPALDE ENSINO DE MARICA, O PROJETO RESGATANDO A HISTÓRIA DOS BAIRROS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maricá, o Projeto "Resgatando a História dos Bairros" a ser desenvolvido na primeirasemana de setembro.
Art. 2º. O Projeto de que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de resgatar a história da cidade.
Art. 3º. VETADO.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a confecção de materiais didáticos e informativos voltados ao resgate e divulgação da história, origens e tradições dos bairros de nossa cidade.
Parágrafo único. Os materiais serão distribuídos gratuitamente à rede municipalde ensino, sendo permitido às empresas colaboradoras registrarem seus nomesnos quais patrocinarem.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de outubro de 2022.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1670/2021
- Data
- 08/09/2021
- Requerente
- Danilo Santos
- Origem
- Interno
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