Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3222 de 21/10/2022

INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPALDE ENSINO DE MARICA, O PROJETO RESGATANDO A HISTÓRIA DOS BAIRROS.
Data da Norma
21/10/2022
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Maricá, o Projeto "Resgatando a História dos Bairros" a ser desenvolvido na primeirasemana de setembro.

Art. 2º. O Projeto de que trata o caput do artigo 1º tem a finalidade de resgatar a história da cidade.

Art. 3º. VETADO.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a buscar parcerias com a iniciativa privada que viabilizem a confecção de materiais didáticos e informativos voltados ao resgate e divulgação da história, origens e tradições dos bairros de nossa cidade.

Parágrafo único. Os materiais serão distribuídos gratuitamente à rede municipalde ensino, sendo permitido às empresas colaboradoras registrarem seus nomesnos quais patrocinarem.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 21 de outubro de 2022.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
1670/2021
Data
08/09/2021
Requerente
Danilo Santos
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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