Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 1909 de 26/12/2000
Denomina AVENIDA DO CANAL, a atual Rua 3, com início no Morro da Pérsia, esquina com a Rua Capitão Mello, onde fica localizada a Igreja de Nossa Senhora de Aparecida, até o condomínio Horizontal Floresta do Elefante, no Recanto, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá-RJ.
Data da Norma
26/12/2000
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICIPIO DE MARICA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica denominada AVENIDA DO CANAL, a atual Rua 3, com início no Morro da Pérsia, esquina com a Rua Capitão Mello, onde fica localizada a Igreja de Nossa Senhora de Aparecida, até o condomínio Horizontal Floresta do Elefante, no Recanto, em Itaipuaçu, 4º Distrito de Maricá-RJ.
Art. 2º. A prefeitura de Maricá, confeccionará placas indicativas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, para auxiliar o cumprimento da finalidade desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, em 26 de dezembro de 2000.
LUCIANO RANGEL
PREFEITO
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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