Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3361 de 23/08/2023

"ALTERA A LEI Nº 3.049, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI O PREGRAMA TALENTO ATLETA (PTA) DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR NO MUNICÍPIO DE MARICÁ".
Data da Norma
23/08/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Altera as alíneas a, dos incisos I, II, III, IV, V, o caput do inciso v, e o parágrafo único, do art. 5°, da lei n° 3.049, de 15 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte forma e redação:

Art. 5°. (...)

I -(...)

A)categoria de 15 a 18 anos de idade - auxílio no valor mensal de r$400,00 (quatrocentos reais) por atleta, em conformidade com a disponibilidade orçamentária anual da secretaria de esporte e lazer, limitado ao teto de r$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais.

(...)

II -(...)

A)categoria a partir de 15 anos de idade - auxílio mensal no valor de r$600,00 (seiscentos reais) por atleta, limitado ao teto de r$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) anuais.

(...)

III -(...)

A)categoria a partir de 15 anos de idade - auxílio no valor mensal de até r$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por atleta, limitado ao teto de r$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais.

(...)

IV -(...)

A)categoria a partir de 15 anos de idade - auxílio no valor mensal de até r$5.000,00 (cinco mil reais) por atleta, limitado ao teto de r$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) anuais.

(...)

V -programa talento atleta olímpico ou paralímpico - máximo de 10 (dez) vagas anuais a serem disponibilizadas em conformidade com o disposto no edital de convocação.

A)categoria a partir de 15 anos de idade - auxílio no valor mensal de até r$10.000,00 (dez mil reais) por atleta, limitado ao teto de r$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) anuais.

(...)

Parágrafo único.O investimento anual total do município para a formação e estabelecimento do atleta nesta lei é de no máximo r$6.120.000,00 (seis milhões e cento e vinte mil reais).

Art. 2°. Altera o inciso III, do art. 11, da lei n° 3.049, de 15 de setembro de 2021, que passa a viger com a seguinte redação.

Art. 11. (...)

(...)

III -o atleta e paratleta deverá apresentar ou enviar imagem do equipamento do uniforme para análise da secretária de esporte e lazer;

(...)

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1703/2023
Data
20/07/2023
Requerente
Prefeitura Municipal de Maricá
Origem
Interno
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