Lei Nº 2736 de 08/06/2017
"Denomina Rua Miralda Henrique Barbosa, código de logradouro nº 622 e Cep: 24.926-600 como rua santo Antônio - Cep: 24.926-600 e denomina como rua Miralda Henrique Barbosa a atual Rua Lateral código de logradouro nº 921 e Cep: 24.926-590 Loteamento Vale da Figueira I - 2º Distrito de Maricá".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Denomina Rua Miralda Henrique Barbosa, código de logradouro nº 622 e Cep: 24.926-600, como rua santo Antônio do Loteamento Vale da Figueira I - 2º Distrito de Maricá/RJ.
Art. 2º. Denomina como rua Miralda Henrique Barbosa a atual Rua Lateral código de logradouro nº 921 e Cep: 24.926-590 Loteamento Vale da Figueira I - 2º Distrito de Maricá.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se "in totum" a Lei nº 1.405/1994 de 13 de dezembro de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 08 de junho de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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