Lei Nº 2741 de 23/06/2017
"INSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL O DESFILE DE CARNAVAL FORA DE ÉPOCA DE MARICÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito municipal, o Desfile de Carnaval Fora de Época de Maricá, a realizar- se anualmente, no 4º fim de semana do mês de julho, a partir do ano de 2018.
Parágrafo único. O Desfile fora de Época de Maricá fica incluindo no calendário Oficial do Município, sendo denominado "Maricarnaval de lnverno".
Art. 2º. O Desfile de Carnaval Fora de Época de Maricá e um evento público e poderá ser realizado na Lagoa de Araçatiba durante dois dias consecutivos, ao sábado e domingo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de junho de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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