Lei Nº 2740 de 20/06/2017
"Altera o § 2°, do art. 18; o § 2°, do art. 18-A; e o § 2°, do art. 18-B; da Lei n° 2652, de 15/12/2015, que "lnstitui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá".
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o § 2°, do art. 18, da Lei n° 2652, de 15/12/2015, que passa a viger a seguinte redação:
§ 2° O valor do benefício instituído como Renda Mínima Mumbuca será de 110 (cento e dez) mumbucas, que corresponde ao valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)."
Art. 2°. Altera o § 2°, do art. 18-A, da Lei n° 2652, de 15/12/2015, que passa a viger a seguinte redação:
§ 2° O valor do benefício instituído com o Renda Mínima Jovem Solidário será de 110 (cento e dez) mumbucas, que corresponde ao valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)."
Art. 3°. Altera o § 2°, do art. 18-B, da Lei n° 2652, de 15/12/2015, que passa a viger a seguinte redação:
§ 2° O valor do benefício instituído com o Renda Mínima Gestante será de 110 ( cento e dez) mumbucas, que corresponde ao valor de R$ 11 O, 00 (cento e dez reais)."
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 20 de junho de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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