Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2739 de 20/06/2017
"Altera o §4°, do art. 1° da Lei n°2641, de 11/12/2015, que lnstitui o Programa de Renda Básica de Cidadania - RBC no Município de Maricá"
Data da Norma
20/06/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Altera o §4°, do art. 1° da Lei n° 2641, de 11/12/2015, que passa viger a seguinte redação:
§ 4 O valor de cada beneficio a ser pago, será de 20 (vinte) mumbucas, que guarda uma equivalência de R$ 20,00 (vinte reais)."
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, · Estado do Rio de Janeiro RJ, 20 de junho 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 20/06/2017
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