Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2113 de 11/01/2005

Insere §§ 1º, 2º e 3º e altera o caput do art. 9º; incere incisos III, IV e V ao § 2º do art. 14 da lei nº 1955, de 31/07/2002, que criou o Conselho Tutelar de Maricá.
Data da Norma
11/01/2005
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o caput do art. 9º, da Lei 1955, de 31/07/2002, que Cria o Conselho Tutelar de Maricá, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 9º Os membros titulares do Conselho Tutelar de Maricá serão remunerados em valor correspondente a remuneração dos cargos comissionados, símbolo CC-3, do Poder Executivo Municipal de Maricá".

Art. 2º. Insere parágrafos ao art. 9º da Lei em tela.

Art. 9º ... omissis...

§ 1ºPor ser de relevante interesse público, o processo de pagamento dos Conselheiros deverá correr em rito sumaríssimo, devendo ser efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês.

§ 2º Permanece com direto à remuneração estatuída neste artigo o conselheiro titular que necessitar se afastar por determinação mécia ou legal, ou nos casos de férias anuais, a que eles farão jus por cada período de 12 meses de efetivo exercício.

§ 3ºFará jus à remuneração de que trata este artigo oconselheiro suplente que assumir a titularidade da função, nos casos de afastamentos provisórios ou permanentes de conselheiros titulares".

Art. 3º. Insere os incisos III, IV e V ao § 1º, do art. 14, da Lei em tela.

"Art. 14.....omissis....

§ 1° .... omissis ....

I - ..... omissis .....

II - .... omissis .....;

III - residir no Município de Maricá há mais de 2 (dois) anos;

IV - apresentar certificado de escolaridade que comprove a conclusão de, no mínimo, curso de ensino médio ou equivalente;

V comprovar conhecimento da Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescnete".

Art. 4º. º Altera o § 2º, do Art. 14 da Lei em tela.

"§ 2ºEstão aptos a participar do processo eletivo, todos os candidatos não impugnados pelo não atendimento aos requisitos desta Lei e que forem aprovados no exame de conhecimento de que trata o inciso V, do parágrafo anteiror deste artigo."

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01/01/2005.

pre

Prefeitura Municipal de Marica, em 11 de janeiro de 2005.

RICARDO JOSÉ QUEIROZ DA SILVA

PREFEITO

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