Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 369 de 18/10/2022

Altera o §3°, do artigo 17 da Lei Complementar n° 286, de 12 de junho de 2017, que Institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Guarda Municipal e dá outras disposições.
Data da Norma
18/10/2022
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Altera o §3º do Art. 17, da Lei Complementar 286, de 12 de junho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

Art 17 (...)

(...)

§ 3º Para fins de compatibilização no art. 6º da Lei Complementar nº 173/2008, com a legislação orçamentária, considerando-se o efetivo atual da Guarda Municipal, observar-se-á o quadro a seguir, utilizando a equivalência percentual:

QUADRO DE FUNÇÕES DE CHEFIA

FUNÇÃO

Atribuições

Percentual

Chefe de equipe

Funções de Direção e Assessoramento de média complexidade vinculadas às atividades Estratégicas do órgão

14%

Subinspetor

Funções de Direção e Assessoramento de média complexidade vinculadas às atividades intermediárias

10%

Inspetor

Exercer funções de Direção e Assessoramento de alta complexidade

6%

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 18 de outubro de 2022.

FABIANO TAQUES HORTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.