Lei Complementar Nº 335 de 10/05/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 12 DE MARÇO DE 2008 E ESTABELECE CRITÉRIO ÚNICO PARACONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR RISCO A VIDA.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 61 da Lei Complementar nº 175 de 12 de março de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 61. Em razão das atividades específicas da carreira, incidirá sobre o vencimento base dos cargos efetivos integrantes do quadro de pessoal permanente da Guarda Municipal e da Defesa Civil a gratificação de Risco a Vida no percentual de 40% (quarenta por cento).
Art. 2º. As alterações decorrentes da presente Lei Complementar não resultam em criação e aumento de despesas.
Art. 3º. Enquanto perdurarem as limitações decorrentes da Lei Complementar nº 173/2020, a gratificação de Risco a Vida só será paga aos Agentes de Defesa Civil e Guardas Municipais.
Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 10 de maio de 2021.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO
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