Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 756 de 18/11/1988
RUAS PERTENCENTES AO LOTEAMENTO CONDADO DE MARICÁ, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
18/11/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam as Ruas pertencentes ao Loteamento CONDADO DE MARICÁ, 1º Distrito deste Município, com as seguintes denominações:
Rua 01 - Alameda Maricá
Rua 02 - Babaçú
Rua 03 - Carvalho
Rua 04 - Dália
Rua 05 - Eucalipto
Rua 06 - Flamboyant
Rua 07E - Gerânio
Rua 07D - Hibisco
Rua 08 - Manacá
Rua 09 - Nogueira
Rua 10 - Ipé
Rua 11 - Jacarandá
Rua 13 - Lobélia
Rua 16 - Acacia
Rua 17 - Amendoeira
Rua 18 - Araucária
Rua 19 - Bauína
Rua 20 - Bétula
Rua 21 - Begônia
Rua 22 - Bellis
Rua 23 - Buganvília
Rua 24 - Buriti
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Maricá, 18 de outubro de 1988.
Édio Muniz de Andrade
Prefeito
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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