Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 756 de 18/11/1988

RUAS PERTENCENTES AO LOTEAMENTO CONDADO DE MARICÁ, 1º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO.
Data da Norma
18/11/1988
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Ficam as Ruas pertencentes ao Loteamento CONDADO DE MARICÁ, 1º Distrito deste Município, com as seguintes denominações:

Rua 01 - Alameda Maricá

Rua 02 - Babaçú

Rua 03 - Carvalho

Rua 04 - Dália

Rua 05 - Eucalipto

Rua 06 - Flamboyant

Rua 07E - Gerânio

Rua 07D - Hibisco

Rua 08 - Manacá

Rua 09 - Nogueira

Rua 10 - Ipé

Rua 11 - Jacarandá

Rua 13 - Lobélia

Rua 16 - Acacia

Rua 17 - Amendoeira

Rua 18 - Araucária

Rua 19 - Bauína

Rua 20 - Bétula

Rua 21 - Begônia

Rua 22 - Bellis

Rua 23 - Buganvília

Rua 24 - Buriti

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura M. de Maricá, 18 de outubro de 1988.

Édio Muniz de Andrade

Prefeito

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