Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2720 de 04/01/2017
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE MARICÁ O "DIA DA MULHER CRISTÃ" A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 23 DE JUNHO.
Data da Norma
04/01/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído e inclui no calendário oficial de eventos da cidade de Maricá o ''Dia da Mulher Cristã'' a ser comemorado anualmente no dia 23 de junho.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de janeiro de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/01/2017
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