Câmara Municipal de Maricá - RJ
Lei Nº 2717 de 04/01/2017
DECLARA A MÚSICA GOSPEL COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Data da Norma
04/01/2017
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a música gospel declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Maricá.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 04 de janeiro de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/01/2017
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