Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2803 de 29/06/2018

"ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2,283, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURA, PROCESSO DE ESCOLHA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE MARICÁ".
Data da Norma
29/06/2018
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o caput do artigo 10, da Lei 2283, de 19 de dezembro de 2008, que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 10. Os Conselheiros tutelares receberão remuneração mensal de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de maio de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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