Lei Nº 2722 de 24/01/2017
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT ATUARIAL DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO ISSM - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICÁ.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Para efeito do Plano de Custeio e obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Plano Previdenciário, regulamentado conforme o disposto no artigo l0B da Lei Complementar nº 111/2003, fica estabelecido que o Município de Maricá, através dos patrocinadores do ISSM -Prefeitura, Câmara dos Vereadores, autarquias e fundações - em adição a sua contribuiçãoprevidenciária definida no artigo 14 da Lei Complementar supracitada, é responsável,obrigatoriamente, pela realização de aportes mensais ao ISSM.
§ 1º Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela em anexo a esta lei, e deverão, no momento do efetivo pagamento, ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano, de 31 de dezembro de 2015 até a data de efetiva realização do aporte.
§ 2º Os aportes de que trata este artigo não excederão o prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos e o primeiro aporte deverá ser efetuado até 31 de dezembro de 2016.
§ 3º Fica estabelecido que caso haja a realização de aportes em valor superior ao valor definido no § 1 º deste artigo, o valor excedente aportado poderá ser utilizado na redução do valor dos aportes do mês subsequente.
Art. 2º. O plano de custeio do ISSM será revisto anualmente. observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARICA, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 24 de janeiro de 2017.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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