Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2900 de 27/11/2019

"INSERE O § 3º AO ARTIGO 2.872/2019, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Data da Norma
27/11/2019
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica inserido o § 3º ao art. 5º, da Lei nº 2.872, de 24 de junho de 2019, que passa a viger da seguinte forma e redação.

Art. 5º. (...)

(...)§ 3º Na distribuição das vagas estabelecidas neste artigo deverá ficar reservado um percentual de pelo menos 10% destinado a pessoas com deficiência.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 27 de novembro de 2019.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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