Lei Nº 3067 de 26/10/2021
"INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Maricá, a Semana Municipal do Ciclismo a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.
Art. 2°. A Semana Municipal do Ciclismo tem como objetivo:
I - incentivar o uso de bicicletas como modal de transporte sustentável;
II - proporcionar melhorias nas condições urbanas da população no que se refere a mobilidade e à redução do consumo de combustível e da população do ar sonora;
III - melhora a qualidade de vida da população por meio do combate ao sedentarismo e da promoção da pratica de hábitos saudáveis;
IV - garantir a segurança do ciclista nos seus deslocamentos;
V - criar cultura favorável ao deslocamento cicloviário, como modal de transporte saudável, não poluente, eficaz e de baixo custo;
VI - desenvolver ações para melhoria do sistema de mobilidade cicloviária por meio de obras de infraestrutura.
Art. 3°. A Prefeitura poderá apoiar e desenvolver atividades como palestras, seminários encontros, eventos educativos, culturais, esportivos, turísticos e recreativos entre outros, com a finalidade de conscientizar sobre a importância do uso da bicicleta como meio de locomoção, segurança no trânsito e direitos dos ciclistas, qualidade de vida associada ao esporte e lazer e mobilidade sustentável.
Art. 4°. A Semana Municipal do Ciclismo, será comemorada com destaque e poderá ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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