Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2671 de 15/03/2016

DESAFETA ÁREA DE 438,05M², DESMEMBRADA DE ÁREA MAIOR DESTINADA À PRAÇA E AUTORIZA A PERMUTA DESTA ÁREA DESAFETADA PELO LOTE 19, DA QUADRA 514, DO LOTEAMENTO JARDIM ATLÂNTICO COM OBJETIVO DE SANAR EQUÍVOCO DA CONSTRUÇÃO ERIGIDA NA ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO.
Data da Norma
15/03/2016
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Desafeta área medindo 438,05 m², com 18,10 para a Rua 34, 13,36m² em curva na confluência entre as Ruas 34 e 119; 10,31m² para a Rua 119m² e Rua Projetda A; e 18,48m² para a Rua Projetada A, de parte área maior destinada á praça, registrada no RGI sob o nº106.544,de domínio do Município de Maricá.

Art. 2º. Autoriza a permuta da área desafetada descrita no art. 1º desta lei, pelo lote 19 , da quadre 514, do Loteamento do Jardim Atlântico,medindo 438,05 m², com 10,33 para Praça sem denominação da Rua 34; 13,33 m², para o lote 20; 30 m² para Rua 119; e 30m² para o lote 18, registrado no RGI sob o nº 13.617, de propriedade de PABLO HOFKE DE SOUZA GALOTTA, com objetivo de sanar equívoco da construção erigida na área de domínio público.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de março de 2016.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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