Lei Nº 3348 de 28/06/2023
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 3.180, de 17 de agosto de 2022 (Lei do Plano Plurianual de 2023), da Lei nº 3.240, de 21 de novembro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023) e da Lei nº 3.25 6, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
O POVO DO UNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam acrescidas ao Plano Plurianual 2022/2025 - revisão 2023, aprovada pela Lei nº 3.180, de 17 de agosto de 2022, as Ações queintegram o Anexo I (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão do Plano Plurianual - PPA 2022/2025) desta Lei, relacionado à criação deunidade orçamentárias para o Fundo Soberano da Educação Pública Municipal de Maricá, criado pela Lei Complementar nº 373, de 13 dedezembro de 2022 e a criação de Secretarias e alterações, autorizadas pela Lei nº 3.097, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais.
Art. 3º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.240, de 21 de novembro de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023), as Ações que integram oAnexo II (Programas Estratégicos - Temáticos e Gestão LDO 2023) desta Lei.
Art. 4º. Ficam acrescidas à Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023), as Ações que integram o Anexo III(Projeções da Despesa por Elemento LOA 2023) desta Lei
Art. 5º. A abertura dos créditos adicionais necessários para a cobertura das despesas relacionadas às Ações criadas no Anexo III (Projeçõesda Despesa por Elemento - LOA 2023) desta Lei, se darão conforme disposições do art. 11, da Lei nº 3.256, de 08 de dezembro de 2022(Lei Orçamentária Anual de 2023).
Parágrafo único. A abertura de créditos adicionais de que trata o caput não comprometerão o limite estabelecido no art. 10, da Lei nº 3.256,de 08 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 28 de Junho de 2023.
FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 1421/2023
- Data
- 07/06/2023
- Requerente
- Prefeitura Municipal de Maricá
- Origem
- Interno
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