Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3350 de 06/07/2023

Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico no âmbito do município de Maricá.
Data da Norma
06/07/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico, a ocorrer anualmente na semana correspondente ao dia 22 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.

Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico tem como objetivos:

I - estimular prática de esporte por pessoas portadoras de necessidades especiais;

II - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debatesrelativos ao assunto;

III - promover ações públicas conjuntas entre órgãos da Administração PúblicaMunicipal, entidades voltadas ao deficiente e comunidade em geral;

IV - realizar atividades de divulgação e a valorização da prática do esporte por pessoasportadoras de necessidades especiais;

V - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado desde a infância, incluindo nas agendas escolares.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Detalhes
Processo
1306/2023
Data
25/05/2023
Requerente
Dr. Felipe Auni
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.