Lei Nº 3350 de 06/07/2023
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico no âmbito do município de Maricá.
Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico, a ocorrer anualmente na semana correspondente ao dia 22 de setembro, quando se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico.
Art. 2º. A Semana Municipal de Incentivo ao Esporte Paralímpico tem como objetivos:
I - estimular prática de esporte por pessoas portadoras de necessidades especiais;
II - sensibilizar e integrar a sociedade em seus diversos segmentos para debatesrelativos ao assunto;
III - promover ações públicas conjuntas entre órgãos da Administração PúblicaMunicipal, entidades voltadas ao deficiente e comunidade em geral;
IV - realizar atividades de divulgação e a valorização da prática do esporte por pessoasportadoras de necessidades especiais;
V - incentivar o acesso e disponibilização ao esporte adaptado desde a infância, incluindo nas agendas escolares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Detalhes
- Processo
- 1306/2023
- Data
- 25/05/2023
- Requerente
- Dr. Felipe Auni
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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