Lei Complementar Nº 356 de 30/12/2021
Altera o inciso XVIII do artigo 8°, o caput do artigo 34 e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o inciso XVIII, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
(...)
XVIII - designar Comissões de Julgamento de Processos Administrativos Disciplinar, Comissões Especiais e Grupos de Trabalho no âmbito da
SOMAR;”
Art. 2º. Altera o caput do artigo 34, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 34. Os servidores efetivos quando nomeados para ocupar cargos em comissão poderão optar pela remuneração integral do cargo comissionado
ou por continuar percebendo sua remuneração de origem, hipótese em que perceberão como acréscimo 50% (cinquenta por cento) do
valor do cargo comissionado que ocupar, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie do
Presidente da Autarquia.”
Art. 3º. Altera os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 306, de 13 de dezembro de 2018, que passam a viger na forma dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ 30 de Dezembro de 2021
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
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