Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2662 de 30/12/2015

"Altera o Inciso I, do art. 17, inclui o art. 18-A e 18-B e inclui o Art. 34-A, ao CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS, todos da Lei nº 2.652/2015, de 15/12/2015, que "Institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá".
Data da Norma
30/12/2015
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso I, do Art. 17, da Lei nº 2.652/2015, de 15/12/2015, que Institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 17....

I implementar o Programa Renda Mínima, em suas diversas modalidades, a ser paga através da Moeda Social Mumbuca, por intermérdio de Banco Comunitário Popular de Maricá, voltado para a instauração de mecanismos de emancipação social e econômica, das famílias e segmentos familiares com renda familiar de até três salários mínimos, em estado de vulnerabilidade social e/ou pobreza, daquelas regiões e territórios nos quais o Município promova o desenvolvimento da Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável;

Art. 2º Inclui o Art. 18-Aà Lei nº 2.652/2015, de 15/12/2015, que Institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá, com o seguinte teor e forma:

Art. 18-A. O Programa Renda Mínima Jovem Solidário será regulamentado, no que couber, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O Programa Renda Mínima Jovem Solidário será concedido a jovens com idade entre 14 e 29 anos, que pertençam a uma família com renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, de preferência que não trabalhem, residentes no Município de Maricá, que participe de programas ou projetos desenvolvidos e organizados pela Secretaria responsável pela área de Economia Solidária no Município.

§ 2º O valor do benefício instituído como Renda Mínima Jovem Solidário será de 100 (cem) mumbucas, que corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem reais)."

Art. 3º. Inclui o Art. 18-Bà Lei nº 2.652/2015, de 15/12/2015, que Institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá, com o seguinte teor e forma:

Art. 18-B. O Programa Renda Mínima Gestante será regulamentado, no que couber, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O Programa Renda Mínima Gestante será concedido a mulheres grávidas, durante a gravidez e até a criança completar 1 (um) ano de idade, que pertençam a uma família comrenda familiar de até 3 (três) salários mínimos, que residem no Município de Maricá, que participem de programas ou projetos desenvolvidos pela prefeitura e/ou organizados pela Secretaria responsável pela área de Economia Solidária no Município.

§ 2º O valor do benefício instituído como Renda Mínima Jovem Solidário será de 85 (oitenta e cinco) mumbucas, que corresponde ao valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

Art. 4º. Inclui o Art. 34-A, ao CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS, da Lei nº 2.652/2015, de 15/12/2015, que Institui o Programa Municipal de Economia Popular e Solidária, Combate à Pobreza e Desenvolvimento Sustentável no Município de Maricá, com o seguinte teor e forma:

Art. 34-A.Os valores dos benefícios estabelecidos nesta leisão considerados, para todos os efeitos, como valores mínimos desses benefícios, podendo tais benefícios terem os seus valores aumentados, conjunta ou individualmente, por decreto, a critério do Chefe do Poder Executivo, e desde que devidamente justificado e suportado pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 30 de dezembro de 2015.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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