Lei Nº 2673 de 15/03/2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE AO ABORTO".
O Presidente da Câmara Municipal de Maricá, no uso das atribuições que se confere o parágrafo 7º do artigo 110 da Lei Orgânica do Município, promulga em nome do povo maricaense a seguinte Lei.
Art. 1º. Institui a Semana Municipal de Combate ao Aborto, que será comemorada na semana do dia 01 à 08 de outubro.
Art. 2º. A Semana Municipal de Combate ao Aborto tem por finalidade:
I -socializar e defender os valores éticos e a inviolabilidade da vida humana;
II -apoio as famílias que encontram-se com problemas de violência sexual, com resultado de uma gravidez in- desejada;
III - promover palestras, para orientação de jovens e adolescentes no que se refere à prevenção de uma gravidez precoce, oficinas, campanhas e serviços.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, 15 de março de 2016.
Vereador VALDEVINO COSTA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ
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