Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2674 de 21/03/2016

"DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR E DO SUPLENTE DO MUNICÍPIO DE MARICÁ".
Data da Norma
21/03/2016
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNCÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta lei determina remuneração ao Conselheiro Tutelar titular e suplente do Município de Maricá.

Art. 2º. Os conselheiros tutelares titulares perceberão remuneração mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e cumprirão carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.

Art. 3º. O conselheiro tutelar suplente de cada sede ficará à disposição do Conselho Tutelar para cumprir férias, licenças médicas ou ato diverso que necessite a chamada imediata do suplente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 10 de janeiro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, em 21 de março de 2016.

WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

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