Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 965 de 04/07/1991

ALTERA ART. 1º, INCISOS IV E V DA LEI 868 DE 12.06.1990.
Data da Norma
04/07/1991
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica alterado a redação do art. 1º, incisos IV e V da Lei 868 de 12.06.1990, que passa a vigorar da seguinte forma.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder GRATIFICAÇÃO DE HABITAÇÃO ESPECÍFICA - GHE - aos servidores que exerçam cargo ou função de Motorista, Operador de Máquinas ou Mecânico, cujo percentual, fixado na forma abaixo, incidirá sobre o vencimento ou salário base:

I - Operador de Máquina: 100% (cem por cento)

II - Mecânico I: 100% (cem por cento)

III - Mecânico II - 70% (setenta por cento)

IV - Motorista: 70% (setenta por cento)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Maricá, em 04 de julho de 1991.

 

HÉLIO DE ASSIS MARQUES

PREFEITO

 

Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.