Lei Nº 3345 de 26/06/2023
Institui no âmbito do Município de Maricá o programa Programa + Mulher.
O POVO DO MUNICÍPIO DEMARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. . Fica instituído, no âmbito do Município de Maricá, o Programa + Mulher", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único- O programa instituído no caput deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
Art. 2º. O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:
I - seminários, cursos e palestras;
II - vídeos e slides;
III - cartilha da mulher;
IV - rede de televisão e rádio.
Art. 3º. O Programa + Mulher deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:
I - saúde da mulher;
II - gravidez, parto e pós-parto;
III - planejamento familiar;
IV - prevenção da AIDS;
V - adolescência feminina;
VI - menopausa e terceira-idade;
VII - os direitos no trabalho;
VIII - o direito à educação;
IX - a mulher como cidadã.
Art. 4º. . Do Programa + Mulher constará também a criação e distribuição através da rede municipal de saúde do Cartão da Mulher no qual constará, além da identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes áreas:
I - consulta ginecológica periódica;
II - citologia oncótica;
III - exames (mamografia, ecografia, teste de osteoporose);
IV - planejamento familiar;
V - gestação;
VI - menopausa e terceira idade (controle e tratamento da osteoporose).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 23 de Junho de 2023.
Fabiano Taques Horta
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
- Processo
- 280/2023
- Data
- 27/02/2023
- Requerente
- Hadesh
- Origem
- Interno
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