Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 3342 de 16/06/2023

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARICÁ A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA CARDIOPATIA CONGÊNITA.
Data da Norma
16/06/2023
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal de Maricá, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Maricá a Semana Municipal de Conscientização da Cardiopatia Congênita, a realizar-se, anualmente, na semana do dia 12 de junho, que é o Dia Nacional de Conscientização da Cardiopatia Congênita.

Art. 2º. Para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde poderá buscar parcerias com entidades e profissionais multidisciplinares envolvidos no diagnóstico e acompanhamento das cardiopatias congênitas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 16 de Junho de 2023.

Fabiano Taques Horta

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
401/2023
Data
07/03/2023
Requerente
Rony Peterson
Origem
Interno
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