Lei Nº 2672 de 15/03/2016
Institui a Semana de Defesa do Consumidor e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. A presente Lei institui a Semana de Defesa do Consumidor, a ser fixada anualmente pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Maricá, levando-se em consideração a data de 15 de março como o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor.
Art. 2°. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Maricá, durante a Semana de Defesa do Consumidor, desenvolverá atividades com toda sociedade civil, associações e empresas localizadas em Maricá, visando a difusão do conhecimento dos Direitos do Consumidor, bem como o efetivo atendimento aos consumidores que se sentirem lesados, através da realização de palestras e seminários gratuitos, confecção de manuais explicativos dos direitos e defesa do consumidor, feiras de conciliação, disponibilização de atendimento técnico especializado, entre outras atividades que visem o efetivo atendimento ao consumidor maricaense.
Art. 3°. Para o pleno Sucesso da Semana de Defesa do Consumidor, a Comissão de defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Maricá, poderá celebrar convênios e parcerias com a ordem dos Advogados do Brasil, com o PROCON, Defensoria Pública, Ministério Público, Vigilância Sanitária e demais órgãos do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal, Sociedade Civil, enfim, todos os órgãos ou entes cuja atuação tenha por fim a Defesa do Consumidor.
Art. 4°. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Maricá. deverá providenciar a publicidade necessária junto aos jornais de grande circulação em Maricá, bem como no Diário Oficial e demais mídias.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, RJ, 15 de março de 2016.
WASHINGTON LUIZ CARDOSO SIQUEIRA (QUAQUÁ)
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?