Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Nº 2472 de 30/09/2013

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA CECÍLIA ANA FERREIRA, A ATUAL RUA 7 (SETE) , LOCALIZADA NO BAIRRO CHÁCARA INOÃ, EM INOÃ, 3º DISTRITO DESTE MARICÁ-RJ.
Data da Norma
30/09/2013
Tipo da Norma
Lei
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7 0, in fine, do Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Maricá, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Rua "CECÍLIA ANA FERREIRA" a atual Rua 7 (Sete), localizada no Bairro Chácara de Inoã, em Inoã — 3° Distrito de Maricá-RJ,.

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Maricá se encarregará de colocar Placas com o nome do homenageado, objeto do caput do Artigo anterior. 2013.

Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2013.

                                                                                                 VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS

                                                                               VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 7 0, in fine, do Artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Maricá, promulga, em nome do povo maricaense, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominada Rua "CECÍLIA ANA FERREIRA" a atual Rua 7 (Sete), localizada no Bairro Chácara de Inoã, em Inoã — 3° Distrito de Maricá-RJ,.

Art. 2° A Prefeitura Municipal de Maricá se encarregará de colocar Placas com o nome do homenageado, objeto do caput do Artigo anterior. 2013.

Art. 3° As despesas desta Lei correm por conta do orçamento financeiro de

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2013.

                                                                                                 VEREADOR ALDAIR NUNES ELIAS

                                                                               VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARICÁ

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