Câmara Municipal de Maricá - RJ

Lei Complementar Nº 380 de 29/05/2023

REVOGA OS PARÁGRAFOS 1°, 2° e ALTERA O 3° DO ART 6° DA LEI COMPLEMENTAR N°195 DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
Data da Norma
29/05/2023
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

O POVO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Revoga os parágrafos 1°, 2º e altera 3º, do Art. 6°, da Lei Complementar nº 195 de 30 de outubro de 2009, que passa a viger com a seguinte redação.

Art. 6º (. ..)

(...)

§ 1° REVOGADO

§ 2º REVOGADO

§ 3° Os veículos em operação deverão ser submetidos à inspeção veicular obrigatória, anualmente, conforme normas estabelecidas pelo Órgão Executivo de Transportes do Município no âmbito de sua competência.

(...)

Art. 2º. Esta lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ, Estado do Rio de Janeiro,29 de Maio de 2023.

FABIANO TAQUES HORTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARICÁ

Detalhes
Processo
3421/2022
Data
05/12/2022
Requerente
André Casquinha
Origem
Interno
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